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Sou Advogado desde 2013, radicado em Brasília/DF, milito no âmbito do Direito Civil, Consumerista, Empresarial e Criminal
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Lize Borges
Comentário ·
há 11 anos
Entenda o Poliamor
Lize Borges
·
há 11 anos
Hyago, entendo seu posicionamento. Acredito que os novos paradigmas jurídicos advindos do direito de família na verdade são um verdadeiro teste sobre a intervenção do estado no âmbito pessoal/familiar.
Se o estado não chancelar, será necessariamente proibido/marginalizado?
O que não é permitido é necessariamente proibido?
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Guilherme Decnop
Comentário ·
há 11 anos
Entenda o Poliamor
Lize Borges
·
há 11 anos
Parabéns pelo posicionamento, Hyago. Perfeito.
Se tudo é casamento, então nada é casamento. Esse é o ponto.
Jogam fora toda uma historicidade e base, inclusive filosófica, no lixo com o fito de parecerem "cool", "progressista", "sem preconceitos" etc.
Se poliorgia é permitida, por que não com crianças? Por que não "panamor"?
O Estado não deve chancelar, que mantenha-se inerte, reconheça - quando necessário - como sociedade de fato. E só.
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Perfil Removido
Comentário ·
há 11 anos
Entenda o Poliamor
Lize Borges
·
há 11 anos
De forma alguma, Lize. O Estado simplesmente não deve intervir: quem quer se relacionar com duas, dez, trinta pessoas, que o faça. Mas não se pode tentar equiparar isso a um casamento, pois não é.
Agna, talvez você não tenha compreendido o raciocínio. Não é uma questão individual, simplesmente pontual, mas atinente à questão conceitual como um todo.
Todos sabemos que, assim como o casamento, a homossexualidade é algo muito antigo, talvez também preceda ao Estado. No entanto, veja-se que, até na antiga Roma, o casamento era resguardado para uniões que atendessem a finalidade estatal. A procriação da espécie e a formalização de vínculos conjugais para a formação de família e a manutenção dos núcleos não muda com o passar do tempo, pois a reprodução sexuada necessita disso e será sempre assim.
No fim, o Estado deve fomentar aquilo que realmente lhe interessa.
Contestar isso é contrariar até mesmo a biologia e a função essencial do Direito...
Não vejo absolutamente nenhum objetivo nessa busca. Se todos têm o direito de se relacionarem com quem bem querem, se todos podem se unirem com quem quiserem (inclusive, com reconhecimento da União Estável pelo próprio aparato estatal), então, para que essa mudança de paradigma de um instituto de bases primordialmente religiosas?
A questão é temerária e, como eu já afirmei, abre precedentes para esse chamado POLIAMOR e outros afins.
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